quinta-feira, março 28, 2024

Nota de Repúdio da CONTRACS contra a Medida Provisória n° 927/2020, que dispõe sobre medidas trabalhistas a serem adotadas durante a pandemia do Coronavírus

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Nota de Repúdio da CONTRACS contra a Medida Provisória n° 927/2020, que dispõe sobre medidas trabalhistas a serem adotadas durante a pandemia do Coronavírus

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT – Contracs/CUT, entidade de grau superior e representando mais de 3 milhões de trabalhadores no comércio e serviços de todos o país, vem a público manifestar completo repúdio a Medida Provisória n° 927/2020, que dispõe sobre medidas trabalhistas a serem adotadas durante a pandemia do Coronavírus.

Tais medidas vêm na contramão das ações adotadas pelos países europeus, com medidas de caráter protetivo do emprego e renda e da dignidade humana, num momento de espalhamento do COVID-19 milhares de trabalhadores serão lançados à condição de miséria e a falta de condições mínimas para sua subsistência e de seus familiares nessa conjuntura, onde terão dificuldade de se alimentar e ter recursos para a compra de produtos de higiene pessoal para combater dessa pandemia.
Outro aspecto que essa medida tem é um caráter contracionista num cenário de grave crise econômica e sanitária, onde as empresas já estão em péssimas condições financeiras e serão levadas à falência assim como os trabalhadores serão jogados a própria sorte de um governo irresponsável, com medidas desastrosas e sem o menor respeito com a população brasileira.
Uma medida completamente inconstitucional, que privilegia os acordos individuais em detrimento as convenções e acordos coletivos, detratando a própria negociação coletiva, com o propósito estritamente de zelar pelas empresas, rompendo com o sentido de solidariedade entre as classes.
Não podemos permitir a retirada de direitos e a dispensa em massa dos trabalhadores, precisamos dar um basta a tanta negligência com a classe trabalhadora e a manutenção de privilégios para o empresariado brasileiro.

Direito não se reduz, se amplia!

Julimar Roberto de Oliveira Nonato – Presidente 

Antonio Almeida Junior – Secretário Geral

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