quinta-feira, março 28, 2024

As cláusulas de saúde nos acordos e convenções coletivas do ramo

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Texto faz parte da revista Contracs em Saúde

O papel do sindicato é organizar a luta, em cada local de trabalho. O local de trabalho é a raiz do sindicato. A energia vital da classe está na experiência concreta e contraditória vivida pelo trabalhador na venda de sua força de trabalho, que produz a mais valia e o lucro do patrão. O sindicato, além de se organizar pela base, deve ser independente de partidos e do Estado, ter autonomia e se basear nos reais interesses dos trabalhadores, pois a classe é plural, do ponto de vista político-partidário. Respeitando essa pluralidade, deve-se disputar a consciência numa perspectiva de ganhá-la para o projeto da nossa classe, elevando sua consciência e reafirmando sempre que só a luta conquista direitos e que tudo que conquistamos até hoje é fruto de nossa luta e organização.

A partir das lutas economicistas, salariais, elevando-as para lutas políticas contra o capital, o sindicato deve lutar pela defesa dos direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras. O papel fundamental dos sindicatos é a luta e a negociação, na busca e garantia dos direitos sindicais, políticos, sociais e trabalhistas.

Ao buscar melhorias salariais e de condições de trabalho, a maioria das entidades sindicais também avança na busca de cláusulas sociais nos mais diversos temas tais como garantia de estabilidade para mulheres, gestantes, auxílios dos mais diversos tipos e nas cláusulas que possam garantir a saúde do trabalhador ou ampará-lo quando adoece devido suas atividades laborais.

O sindicato deve priorizar a organização nos locais de trabalho, estar sempre junto dos trabalhadores, ouvindo suas reivindicações, escutando suas propostas, buscando politizá-lo, trazer para a luta coletiva. Sozinho ninguém conquista nada. O dirigente sindical deve ser paciente, tolerante, ter argumentos, precisa estudar, conhecer a realidade, discutir conjuntura, entender de economia e de política, pois ele é um formador de opinião, um exemplo para os trabalhadores. A luta prática educa os trabalhadores no cotidiano e no enfrentamento com os patrões e o governo.

Para mapear as cláusulas dos acordos e convenções coletivas, a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (Contracs/CUT) possui um Sistema de Acompanhamento de Contratações Coletivas (SACC), através do Dieese, que acompanha 50 sindicatos do ramo com o objetivo de pesquisar e analisar as cláusulas por temas determinados.

Cláusulas de saúde
No mapeamento das cláusulas de saúde, o SACC Contracs encontrou 74 cláusulas de saúde nos acordos e convenções coletivas do setor de serviços e outras 83 no setor de comércio, totalizando 157 cláusulas de saúde nos acordos e convenções do ramo.

Abaixo, pode-se analisar as cláusulas de saúde mais comuns ao ramo, podendo tirar conclusões específicas e pontuais.

Entre os pontos mais comuns nos acordos do comércio está a cláusula que obriga a empresa a aceitar todo e qualquer atestado médico e/ou odontológico apresentado pelos
trabalhadores, desde que cumpra o prazo estabelecido na convenção. Algumas destas cláusulas também estabelecem que as empresas aceitem atestados médicos emitidos pelo sindicato.

Em segundo lugar, estão cláusulas que garantem condições de trabalho dignas tais como cadeiras nos caixas, vestuários, locais para refeição, água potável, entre outros. Tais cláusulas, embora não estejam diretamente ligadas à saúde do trabalhador, proporcionam condições dignas para que os trabalhadores/as não adoeçam.

Em terceiro lugar, entre as cláusulas mais presentes está a garantia de estabilidade aos trabalhadores afastados por doenças ou auxílio acidentes profissionais. Esta cláusula garante que os trabalhadores não sintam medo por se afastarem devido a uma doença ou acidente profissional e garantem que eles retornem ao trabalho após se recuperarem sem medo de demissão por parte da empresa.

Serviços
Também no setor de serviços, a cláusula que mais é comum nos acordos coletivos é a aceitação dos atestados médicos levados pelos trabalhadores, incluindo os atestados emitidos pelo sindicato.

Em segundo lugar, o setor de serviços comumente apresenta em suas convenções cláusulas que garantam assistência médica e/ou odontológica aos trabalhadores/as. Desta forma, os sindicatos procuram garantir condições de saúde e atendimento à sua base.

Em terceiro lugar, a cláusula mais comum refere-se às condições de trabalho, que visam melhorar as condições nos locais de trabalho com as mais diversas garantias como forma de proteger a saúde e a dignidade dos trabalhadores/
as.

Outras cláusulas
Entre os pontos que devem ser destacados está, por exemplo, o cumprimento da NR-17, que consta apenas em acordos do setor de serviços (Agentes autônomos do comércio) e deveriam também constar em acordos do setor do comércio, que é especificamente atendido por esta norma.

Já o setor de serviços não apresentou cláusula de adaptação da função à gestante e que deveria haver especialmente nos setores de asseio e conservação e hotelaria e turismo, que são categorias com grande presença feminina com funções que usam do esforço físico.

As cláusulas de acompanhamento de filhos, inclusão de filhos em seguro de vida e estabilidade aos pais e mães gestante são vistas como muito positiva pela Contracs, que defende a igualdade de oportunidade e tratamento a homens
e mulheres com responsabilidades familiares conforme prevê a Convenção 156 da OIT, a qual o Brasil ainda não ratificou e a Contracs defende a aprovação. No entanto, cláusulas como estas são minoria (4,6%) no universo total – sendo que o setor de comércio conta com cinco cláusulas e o setor de serviços apenas duas.

Conclusão
A análise das cláusulas dá um panorama geral da situação vivida pelos trabalhadores de nossa base e também aponta caminhos que podem ser conquistados pelas outras entidades do ramo. Este olhar e análise, no entanto, cabe a cada entidade. A Contracs incentiva que os sindicatos passem a adotar e se preocupar com o tema da saúde avançando onde é possível, como a Organização no Local de Trabalho através das Cipas e, principalmente, através das cláusulas dos acordos e convenções, pois é através deste instrumento que as entidades sindicais mais conseguem avançar.

Para acessar o material completo, clique aqui.

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